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DesenvolvimentoPor Edoil Rolim de Barros

Redata virou lei, mas ainda não opera: o que CIOs devem acompanhar

Rack de servidores em uma sala de data center

A Lei 15.504/2026 foi sancionada sem vetos e publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 15 de setembro de 2026. Ela cria o Redata, o regime especial de tributação para data centers, e já está em vigor. Só que, segundo o Times Brasil, o decreto que dá acesso prático aos incentivos ainda não saiu até meados de outubro. Para quem responde por TI e contrata cloud ou colocation, a pergunta útil não é “o Redata existe?”, e sim “o que muda no meu contrato e quando?”.

Este texto resume o que a lei já definiu, o que depende de regulamento e o que vale perguntar aos seus provedores agora. Uma ressalva: o benefício recai sobre a compra de equipamentos pelo operador do data center. Nenhuma das fontes consultadas diz que haverá repasse ao cliente, então qualquer efeito no preço da sua fatura é, por ora, leitura nossa, não fato.

O que o Redata é e quem ele alcança

O regime vale para empresas que instalam, modernizam ou ampliam data centers no país. Entram armazenamento, processamento e gestão de dados, computação em nuvem, computação de alto desempenho e treinamento e inferência de modelos de IA, conforme a Agência Câmara.

O incentivo é a suspensão de PIS/Pasep, Cofins (inclusive na importação), IPI e Imposto de Importação sobre equipamentos e componentes, nacionais ou importados. Cumpridas as condições, a suspensão pode virar alíquota zero. O Imposto de Importação só é afastado para itens sem similar nacional, de acordo com a Startups.com.br.

Há filtros de entrada: regularidade com os tributos federais, ausência de registro no Cadin e não ser optante do Simples Nacional. A habilitação fica com a Receita Federal, segundo a Convergência Digital.

Contrapartidas: o que o operador assume

Aqui está o ponto que mais interessa a quem contrata. As obrigações do beneficiário desenham o perfil do provedor que vai conseguir (e manter) o regime:

  • Mercado interno: ao menos 10% da capacidade efetiva de processamento, armazenamento e tratamento de dados destinada ao mercado brasileiro. Parte pode ir para instituições científicas ou para o setor público, e existe uma alternativa com investimento adicional em P&D.
  • Investimento: o equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos com o benefício, com pelo menos 40% em projetos de economia digital nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
  • Energia: toda a demanda contratada atendida por fontes renováveis ou de baixa emissão.
  • Sustentabilidade: critérios a definir em regulamento. A Startups.com.br menciona um índice de eficiência no uso de água de até 0,05 litro por kWh e um relatório de sustentabilidade, mas é a única fonte consultada com esse detalhe, então trate como ponto a confirmar.

Para projetos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o compromisso de mercado interno cai de 10% para 8% e o de investimento de 2% para 1,6%, segundo o TI Inside.

O que ainda falta para o Redata operar

A lei remete ao Executivo a definição das condições de habilitação e coabilitação, dos procedimentos, dos critérios de sustentabilidade, dos prazos para comprovar as contrapartidas, das regras de exclusão do regime e da lista de bens e componentes elegíveis. Tudo isso está detalhado pela Convergência Digital.

O calendário aperta. Ainda de acordo com a Convergência Digital, para PIS/Pasep, Cofins e IPI o texto fixa efeitos apenas até 31 de dezembro de 2026, por causa da reforma tributária. O decreto, prometido para o fim de setembro, não tinha sido publicado em 16 de outubro, quando cerca de 32 entidades de tecnologia, energia e infraestrutura digital enviaram carta ao presidente pedindo pressa e a inclusão do gás natural entre as fontes de suprimento, de acordo com o Times Brasil. Em 27 de outubro, não localizamos decreto publicado, mas vale conferir o Diário Oficial antes de decidir qualquer coisa.

Riscos de contrato para quem contrata cloud e colocation

Descumprir as contrapartidas tem custo. Pela Startups.com.br, o operador deve recolher os tributos suspensos com juros e multa, o benefício é suspenso para novas compras e, sem correção em 180 dias após a notificação, a habilitação é cancelada. Se o seu provedor depender do regime para sustentar o preço de uma expansão, uma exclusão do Redata vira risco para você.

Algumas perguntas práticas para levar à próxima reunião com fornecedores:

  • O provedor pretende pedir habilitação ao Redata? Para quais unidades e para qual capacidade?
  • A expansão que você contratou ou pretende contratar depende dos equipamentos incentivados?
  • O contrato prevê reajuste, ou revisão de preço, se houver mudança tributária ou exclusão do regime?
  • Qual a origem da energia do data center e como o provedor pretende comprovar os critérios de sustentabilidade?
  • A parcela de 10% da capacidade para o mercado interno afeta a disponibilidade ou a priorização dos seus workloads?

O que acompanhar nas próximas semanas

  • Publicação do decreto de regulamentação e dos atos da Receita Federal sobre o procedimento de habilitação.
  • Definição dos critérios de sustentabilidade e do tratamento do gás natural como fonte de suprimento.
  • A lista de bens elegíveis, que define o que de fato entra no regime.
  • O desfecho do prazo de 31 de dezembro de 2026 para PIS/Pasep, Cofins e IPI.

Conclusão

O Redata muda a economia de quem constrói data centers no Brasil, mas só chega ao seu orçamento de TI por contrato e por escolha de fornecedor. Enquanto o regulamento não sai, a melhor posição é preparar as perguntas e as cláusulas, sem contar com redução de preço que ninguém prometeu. Se você quer revisar a estratégia de cloud e infraestrutura diante desse cenário, fale com a Luby.